sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

A FÍSICA NOSSA DE TODO O DIA

Prezados alunos da turma M3MR01, NÃO ESQUECI DE VOCÊS! gostaria, se fosse possível, a permissão para ajudá-los com postagens periódicas sobre o assunto da Física no terceiro ano. De vez em quando acessem o blog para visualizarem material referente ao conteúdo de Física. Bons estudos!

Física para todos

Prezados alunos da Turma M2MR01 acessem este link para ajudar nos estudos de vocês, logo mais postarem outros links, apostilas, etc. para auxiliar vocês. Bons estudos, segue o link:

FÍSICA NO COTIDIANO

Prezados (as) alunos (as), das turmas M1MR01 e M1MR02, sejam bem vindos ao meu blog. Aqui vocês entrarão em contato com diversos assuntos relacionados ao conteúdo da Física do primeiro ano do ensino médio, bem como, vídeos, apostilas, links, etc. Tudo isso será disponibilizado a vocês no intuito de ajudá-los para melhor compreensão acerca da ciência Física. Tenham bons estudos!!
Comecem acessando estes links:

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Extraído de: Agência Senado - 03 de Dezembro de 2012 Presidente Dilma sanciona Lei dos Crimes Cibernéticos

Na última sexta-feira (30), além das novas regras para partilha dos royalties da exploração do petróleo, a presidente da República, Dilma Rousseff, também sancionou duas leis que tratam dos crimes cometidos pela internet. Ambas as leis entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da União, ocorridas nesta segunda-feira (3).
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos ( 12.737/2012 ) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites . O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como "invasão de dispositivo informático", podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços "se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos". As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos "da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal".
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012 , originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos estados e do DF - deverão estruturar "setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado".
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da lei de crimes raciais para permitir a determinação por parte do juiz de "cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio" de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.
Fonte: http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/100220631/presidente-dilma-sanciona-lei-dos-crimes-ciberneticos 
          Apesar de não utilizar a Wiki como ferramenta colaborativa, utilizo a pesquisa orientada, inibindo o Ctrl+c e Ctrl+v. Primeiro decidimos juntamente os temas relacionados aos conteúdos que estamos estudando. Depois, passamos a pesquisar em diversas fontes: Internet, livros didáticos, etc. Em seguida, oriento os alunos a utilizarem as técnicas de fichamento e resumo. O nosso professor de história vem trabalhando tais técnicas e realizo as pesquisas sem dificuldade com os alunos. Também oriento os mesmos a utilizarem o Laptop do UCA para acessarem o conteúdo da disciplina. Trabalho o editor de texto do Linux Ubuntu - Boto Mirim para formatarem os seus textos de acordo com as normas da ABNT 2011. E para finalizar, eles mesmos confeccionam as suas apresentações em programas de apresentação, seja do Linux ou do Windows. Agora que percebi a importância da Wiki. Vou inserir essa proposta para os meus alunos e professores da escola.

Tecnologias Educacionais e sua contribuição

A importância das tecnologias educacionais pode ser entendida nesta notícia http://www.epictbrasil.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=221&Itemid=117

quinta-feira, 10 de novembro de 2011


Vários artistas paraenses e de outras partes do país (A Tribo de Jah) animaram o público que há 10 anos faz deste o maior festival da fruta na região tocantina. Assista ao vídeo da RBA TV.