Na última sexta-feira (30), além das novas regras para partilha dos royalties da
exploração do petróleo, a presidente da República, Dilma Rousseff,
também sancionou duas leis que tratam dos crimes cometidos pela
internet. Ambas as leis entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data
de suas publicações no Diário Oficial da União, ocorridas nesta
segunda-feira (3).
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos ( 12.737/2012 )
tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como
invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites .
O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em
que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu
computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era
reividicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes
aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma
tipifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar
ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda
para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como
"invasão de dispositivo informático", podem ser punidos com prisão de
três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter
pela invasão conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis
meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito
envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por
meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A
lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão
causar prejuízo econômico e de um a dois terços "se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados
ou informações obtidos". As penas também poderão ser aumentadas de um
terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da
República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do
Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou
dirigentes máximos "da administração direta e indireta federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal".
A disseminação de
vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também
poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012 , originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada ao
também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova norma
instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos
estados e do DF - deverão estruturar "setores e equipes especializadas
no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado".
Também é alterada a Lei 7.716/1989,
que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Mudou-se inciso da lei de crimes raciais para permitir a determinação
por parte do juiz de "cessação das respectivas transmissões
radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer
meio" de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do nazismo,
crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.
Fonte: http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/100220631/presidente-dilma-sanciona-lei-dos-crimes-ciberneticos
Fonte: http://senado.jusbrasil.com.br/noticias/100220631/presidente-dilma-sanciona-lei-dos-crimes-ciberneticos